LEI 15.452, DE 30 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 01-07-2026)

Administrativo. Acrescenta art. 326-C à Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para reconhecer o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. [[CTB, 326-C.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-C: [[CTB, 326-C.]]


[Lei 9.503/1997, art. 326-C - Fica reconhecido o terceiro domingo do mês/11/cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Vladimir Moura Lima - George André Palermo Santoro