LEI 15.453, DE 01 DE JULHO DE 2026

(D. O. 02-07-2026)

Administrativo. Confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa