(D. O. 06-07-2026)
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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.339, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: [[CF/88, art. 62.]]
- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 3/07/2026; 205º da Independência e 138º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional