LEI 15.460, DE 07 DE JULHO DE 2026

(D. O. 08-07-2026)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - André Carlos Alves de Paula Filho - Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira