(D. O. 08-07-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - André Carlos Alves de Paula Filho - Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira