(D. O. 09-07-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso II do caput do art. 67 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.394/1996, art. 67.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Leonardo Osvaldo Barchini Rosa