LEI 15.463, DE 08 DE JULHO DE 2026

(D. O. 09-07-2026)

Administrativo. Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.


Art. 2º

- Fica instituído o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Janine Mello dos Santos - Rachel Barros de Oliveira