LEI 15.464, DE 09 DE JULHO DE 2026

(D. O. 10-07-2026)

Administrativo. Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - André Carlos Alves de Paula Filho - Margareth Menezes da Purificação Costa - Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira