LEI 15.465, DE 09 DE JULHO DE 2026

(D. O. 10-07-2026)

Administrativo. Altera a Lei 12.136, de 18/12/2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 12.136, de 18/12/2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo.


Art. 2º

- A ementa da Lei 12.136, de 18/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo.] (NR)

Art. 3º

- O art. 1º da Lei 12.136, de 18/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 12.136/2009, art. 1º.]]


[Lei 12.136/2009, art. 1º - Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo.
Parágrafo único - Durante todo o mês de setembro, especialmente no dia 5, serão realizadas ações com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.] (NR)

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha