LEI 15.467, DE 13 DE JULHO DE 2026

(D. O. 14-07-2026)

Administrativo. Institui a Semana Nacional da Ética e da Cidadania.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituída a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de maio, em todo o território nacional.

Parágrafo único - Durante a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, os órgãos e entidades da administração pública federal e das unidades da Federação, as instituições de ensino públicas e privadas, as entidades representativas de classe e da sociedade civil organizada e as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas suas áreas de atuação, poderão:

I - promover ações destinadas a estimular e a difundir a importância dos valores éticos e morais, o exercício da cidadania e as ações de combate a todas as formas de corrupção, com ampla participação e divulgação;

II - debater e difundir as experiências de cada instituição e entidade e realizar campanhas didáticas em prol da observância dos princípios éticos, morais e de cidadania, de modo a contribuir para nortear o comportamento de todo cidadão, seja agente público, seja agente privado.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Leonardo Osvaldo Barchini Rosa - Wellington César Lima e Silva - Sidônio Cardoso Palmeira