(D. O. 14-07-2026)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-B: [[Lei 9.394/1996, art. 26.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guilherme Castro Boulos