LEI 15.468, DE 13 DE JULHO DE 2026

(D. O. 14-07-2026)

Administrativo. Altera o art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica. [[Lei 9.394/1996, art. 26.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-B: [[Lei 9.394/1996, art. 26.]]


[Lei 9.394/1996, art. 26 - [...]
[...]
§ 9º-B - Educação política e direitos da cidadania constituirá componente curricular obrigatório no âmbito do estudo da realidade social e política a que se refere o § 1º deste artigo.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guilherme Castro Boulos