(D. O. 17-07-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituída a Semana Nacional da Saúde Vascular, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 17 de agosto.
- Na Semana Nacional da Saúde Vascular, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância em se prevenir, controlar e diagnosticar as doenças vasculares na população.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Adriano Massuda