LEI 15.470, DE 16 DE JULHO DE 2026

(D. O. 17-07-2026)

Administrativo. Institui a Semana Nacional da Saúde Vascular.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituída a Semana Nacional da Saúde Vascular, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 17 de agosto.


Art. 2º

- Na Semana Nacional da Saúde Vascular, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância em se prevenir, controlar e diagnosticar as doenças vasculares na população.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Adriano Massuda