LEI 15.478, DE 29 DE JULHO DE 2026

(D. O. 30-07-2026)

Administrativo. Acrescenta dispositivo à Lei 10.714, de 13/08/2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei 10.714, de 13/08/2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.


Art. 2º

- A Lei 10.714, de 13/08/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: [[Lei 10.714/2003, art. 1º-A.]]


[Lei 10.714/2003, art. 1º-A - O poder público divulgará o número telefônico referido no art. 1º desta Lei em meios de comunicação de massa, em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, tais como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.] [[Lei 10.714/2003, art. 1º.]]

Art. 3º

- As despesas decorrentes do disposto nesta Lei estão sujeitas a previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcia Helena Carvalho Lopes - Sidônio Cardoso Palmeira