(D. O. 30-07-2026)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei 10.714, de 13/08/2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.
- A Lei 10.714, de 13/08/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: [[Lei 10.714/2003, art. 1º-A.]]
- As despesas decorrentes do disposto nesta Lei estão sujeitas a previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcia Helena Carvalho Lopes - Sidônio Cardoso Palmeira