(D. O. 03-08-2026)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 4º do art. 4º da Lei 13.018, de 22/07/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 13.018/2014, art. 4º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Tavares dos Santos - Leonardo Osvaldo Barchini Rosa