LEI 15.483, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

(D. O. 04-08-2026)

Administrativo. Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica inscrito o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/08/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - José Múcio Monteiro Filho