LEI 15.488, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

(D. O. 17-08-2026)

(Conversão da Medida Provisória 1.356/2026). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.356, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/08/2026; 205º da Independência e 138º da República.

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS OMISSIS