(D. O. 20-09-2001)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 154.000.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/09/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Martus Tavares