MEDIDA PROVISÓRIA 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

(D. O. 24-10-2001)

(Convertida na Lei 10.313, de 28/11/2001). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 280.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.313/2001 (Crédito extraordinário)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/10/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Martus Tavares

ANEXOS ([omissis])