(D. O. 23-12-2002)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 258.414.000,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e quatorze mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Guilherme Gomes Dias