(D. O. 03-04-2003)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/04/2003. Luiz Inácio Lula da Silva