(D. O. 16-05-2003)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/05/2003; 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega