(D. O. 12-06-2003)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O art. 16 da Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva