MEDIDA PROVISÓRIA 129, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

(D. O. 18-09-2003)

(Convertida na Lei 10.794, de 02/12/2003). Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, conforme autorização constante da Medida Provisória 127, de 04/08/2003.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]