MEDIDA PROVISÓRIA 134, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

(D. O. 27-10-2003)

(Convertida na Lei 10.827, de 23/12/2003). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/10/2003. José Alencar Gomes da Silva

ANEXOS [OMISSIS]