(D. O. 27-10-2003)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/10/2003. José Alencar Gomes da Silva