MEDIDA PROVISÓRIA 156, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 24-12-2003)

(Convertida na Lei 10.853, de 31/03/2004). Altera o caput do art. 1º da Lei 10.429, de 24/04/2002, que institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem - PROFAE.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O caput do art. 1º da Lei 10.429, de 24/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Fica instituído para os exercícios de 2002, 2003 e 2004 o Auxílio-Aluno, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos alunos matriculados em cursos integrantes do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área e Enfermagem - PROFAE, nos deslocamentos de suas residências para os locais de realização dos cursos que estiverem freqüentando e destes para suas residências.] (NR)


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva