MEDIDA PROVISÓRIA 769, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

(D. O. 21-02-2017)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/06/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 35, de 21/06/2017. DOU 22/06/2017). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 35, de 21/06/2017 (DOU 22/06/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/06/2017)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS OMISSIS