(D. O. 21-02-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira