(D. O. 07-04-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/04/2004. Luiz Inácio Lula da Silva