MEDIDA PROVISÓRIA 184, DE 04 DE MAIO DE 1990

(D. O. 07-05-1990)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Sem eficácia). Administrativo. Revoga a Medida Provisória 180, de 17/04/1990, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Medida Provisória 180, de 17/04/1990 (Administrativo. Altera a Lei 8.024, de 12/04/1990, que institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)
Medida Provisória 168, de 15/03/1990 (Convertida na Lei 8.024, de 12/04/1990). Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º

- É revogada a Medida Provisória 180 de 17/04/1990, que alterou dispositivos da Lei 8.024, de 12/04/1990, que institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.


Art. 2º

- São revigorados, a contar de 18/04/1990, os dispositivos da Lei 8.024, de 12/04/1990, alterados pela Medida Provisória 180, de 17/04/1990.


Art. 3º

- Ficam convalidados os atos praticados, com base nas Medidas Provisórias 172, 174 e 180, respectivamente, de 17, 23 de março e 17 de abril de 1990.


Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/05/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Bernardo Cabral - Zélia M. Cardoso de Mello