(D. O. 07-05-1990)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
- É revogada a Medida Provisória 180 de 17/04/1990, que alterou dispositivos da Lei 8.024, de 12/04/1990, que institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
- São revigorados, a contar de 18/04/1990, os dispositivos da Lei 8.024, de 12/04/1990, alterados pela Medida Provisória 180, de 17/04/1990.
- Ficam convalidados os atos praticados, com base nas Medidas Provisórias 172, 174 e 180, respectivamente, de 17, 23 de março e 17 de abril de 1990.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/05/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Bernardo Cabral - Zélia M. Cardoso de Mello