(D. O. 19-05-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 167.750.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério da Defesa, para atender às programações constantes do Anexo desta Med. Prov.
- Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/05/2004.Luiz Inácio Lula da Silva