MEDIDA PROVISÓRIA 188, DE 18 DE MAIO DE 2004

(D. O. 19-05-2004)

(Convertida na Lei 10.938, de 12/08/2004). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 167.750.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério da Defesa, para atender às programações constantes do Anexo desta Med. Prov.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/05/2004.Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]