MEDIDA PROVISÓRIA 194, DE 28 DE JUNHO DE 2004

(D. O. 29-06-2004)

(Convertida na Lei 10.967, de 09/11/2004). Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 900.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.967, de 09/11/2004 (Crédito extraordinário)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/06/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]