(D. O. 29-06-2004)
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Lei 10.967, de 09/11/2004 (Crédito extraordinário)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/06/2004. Luiz Inácio Lula da Silva