(D. O. 02-07-2004)
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Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 (oitenta e seis milhões e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva