MEDIDA PROVISÓRIA 196, DE 02 DE JUNHO DE 2004

(D. O. 02-07-2004)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/11/2004 (Ato Decl. do Congresso Nacional, de 17/11/2004 - D.O. de 18/11/2004t)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 (oitenta e seis milhões e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]