MEDIDA PROVISÓRIA 204, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

(D. O. 03-08-2004)

(Perdeu eficácia em 30/11/2004 [Ato Declaratório do Congresso Nacional, de 30/11/2004, D.O. de 01/12/2004]).

Autoriza o Poder Executivo a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 01/08/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 01/08/2004.

Parágrafo único - O Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, procederá à doação de medicamentos e insumos, à cessão de uso de equipamentos e ao suporte técnico indispensável à ajuda humanitária a que se refere o caput.


Art. 2º

- A doação e cessão previstas nesta Medida Provisória serão efetivadas mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Saúde.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/08/2004. Luiz Inácio Lula da Silva