MEDIDA PROVISÓRIA 211, DE 06 DE SETEMBRO DE 2004

(D. O. 08-09-2004)

(Convertida na Lei 11.001, de 16/12/2004). Abre, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.


Art. 2º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.

Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Medida Provisória.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]