(D. O. 08-09-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.
Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva