(D. O. 28-09-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.
§ 1º - O disposto no caput inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.
§ 2º - A doação prevista no § 1º será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva