(D. O. 11-01-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O caput do art. 2.031 da Lei 10.406, de 10/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogada a Lei 10.838, de 30/01/2004.
Brasília, 10/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva