MEDIDA PROVISÓRIA 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 11-01-2005)

(Convertida na Lei 11.127, de 28/06/2005). Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei 10.406, de 10/01/2002, que institui o Código Civil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O caput do art. 2.031 da Lei 10.406, de 10/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2.031 - As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11/01/2006.] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogada a Lei 10.838, de 30/01/2004.

Brasília, 10/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva