MEDIDA PROVISÓRIA 236, DE 27 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 28-01-2005)

(Convertida na Lei 11.115, de 18/05/2005). Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/01/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado

ANEXOS [OMISSIS]