(D. O. 28-01-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/01/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado