(D. O. 22-04-2005)
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Lei 11.164/2005 (Salário mínimo/2005)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
- A partir de 01/05/2005, após a aplicação dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis centavos).
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/04/2005. Luiz Inácio Lula da Silva