MEDIDA PROVISÓRIA 248, DE 20 DE ABRIL DE 2005

(D. O. 22-04-2005)

(Convertida na Lei 11.164, de 18/08/2005). Trabalhista. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 01/05/2005, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.164/2005 (Salário mínimo/2005)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A partir de 01/05/2005, após a aplicação dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis centavos).


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/04/2005. Luiz Inácio Lula da Silva