(D. O. 23-06-2005)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O termo final do prazo previsto no art. 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003, fica prorrogado até 23/10/2005.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva