MEDIDA PROVISÓRIA 253, DE 22 DE JUNHO DE 2005

(D. O. 23-06-2005)

(Convertida na Lei 11.191, de 10/11/2005). Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do desarmamento).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O termo final do prazo previsto no art. 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003, fica prorrogado até 23/10/2005.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva