(D. O. 03-01-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 11.294/2006 (Conversão desta MPO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
anexo [omissis]