MEDIDA PROVISÓRIA 276, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 03-01-2006)

(Convertida Lei 11.294, de 04/05/2006). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.294/2006 (Conversão desta MP
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

anexo [omissis]