(D. O. 06-02-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 11.299/2006 (Conversão desta MPO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
Paulo Bernardo Silva
ANEXO [OMISSIS]