MEDIDA PROVISÓRIA 278, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

(D. O. 06-02-2006)

(Convertida Lei 11.299, de 10/05/2006). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.299/2006 (Conversão desta MP
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

Paulo Bernardo Silva

ANEXO [OMISSIS]