(D. O. 08-02-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 11.107/2006 (Conversão desta MP)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO [OMISSIS]