MEDIDA PROVISÓRIA 279, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006

(D. O. 08-02-2006)

(Convertida na Lei 11.107, de 19/05/2006). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.107/2006 (Conversão desta MP)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO [OMISSIS]