MEDIDA PROVISÓRIA 282, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

(D. O. 24-02-2006)

(Convertida Lei 11.309, de 08/07/2006). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.309/2006 (Conversão desta MP)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO [OMISSIS]