(D. O. 12-04-2006)
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Não houve.
Lei 11.317/2006 (Conversão desta MPO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00 (um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva