MEDIDA PROVISÓRIA 290, DE 12 DE ABRIL DE 2006

(D. O. 12-04-2006)

(Convertida Lei 11.317, de 05/07/2006). Administração pública. Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.317/2006 (Conversão desta MP
  • D.O. de 12/04/2006 (Ed. Extra).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00 (um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Anexo ([omissis])