MEDIDA PROVISÓRIA 296, DE 08 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 09-06-2006)

(Convertida na Lei 11.352, de 11/10/2006). Administrativo. Servidor Público. Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, três mil quatrocentos e trinta cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12/01/2005, e dois mil oitocentos e vinte cargos de Professor de 1º e 2º graus, destinados à constituição dos quadros de pessoal efetivo das Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, vinculadas aos Centros Federais de Educação Tecnológica, e dos Centros Federais de Educação Tecnológica, originados a partir da transformação de Escolas Agrotécnicas Federais, conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo único - Caberá ao Ministério da Educação definir a distribuição dos cargos técnico-administrativos entre os Centros Federais de Educação Tecnológica de que trata esta Medida Provisória, na forma do Anexo II.


Art. 2º

- Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Educação Tecnológica - IFET:

I - cento e cinqüenta cargos de direção - CD-3;

II - duzentos e noventa e sete cargos de direção - CD-4;

III - mil e cinqüenta e sete funções gratificadas - FG-1; e

IV - oitocentos e trinta e nove funções gratificadas - FG-2.


Art. 3º

- Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES:

I - sessenta cargos de direção - CD-3;

II - sessenta cargos de direção - CD-4;

III - trezentas funções gratificadas - FG-1; e

IV - cento e vinte funções gratificadas - FG-2.


Art. 4º

- O provimento dos cargos criados por esta Medida Provisória fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição.


Art. 5º

- As novas UNED serão implantadas gradativamente, bem como os seus cargos e funções de confiança, dependendo da existência de instalações adequadas e de recursos financeiros necessários ao seu respectivo funcionamento.

Parágrafo único - Os cargos efetivos, assim como os cargos de direção e funções gratificadas, destinados às novas unidades de ensino descentralizadas serão providos somente após a expedição da respectiva portaria de autorização de funcionamento, por parte do Ministério da Educação.


Art. 6º

- Ficam extintos mil cento e setenta e nove cargos vagos constantes do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, relacionados no Anexo III.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Educação, no prazo de noventa dias após a entrada em vigor desta Medida Provisória, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino da relação de cargos extintos de que trata este artigo.


Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
Relação de cargos criados no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo das Instituições Federais de Educação Tecnológica
Descrição do CargoNível de EscolaridadeQuantitativo
AdministradorNS138
Analista de Tecnologia da InformaçãoNS152
Arquiteto e UrbanistaNS5
Assistente SocialNS38
AuditorNS6
Bibliotecário-DocumentalistaNS186
BiólogoNS3
ContadorNS47
EconomistaNS3
Engenheiro-ÁreaNS103
Engenheiro de Segurança de TrabalhoNS2
EstatísticoNS1
FisioterapeutaNS2
JornalistaNS65
Médico-ÁreaNS79
Médico-VeterinárioNS14
Nutricionista-HabilitaçãoNS17
OdontólogoNS13
Pedagogo-ÁreaNS175
Produtor CulturalNS1
Programador VisualNS49
Psicólogo-ÁreaNS57
PublicitárioNS1
Técnico em Assuntos EducacionaisNS97
ZootecnistaNS15
Subtotal1.269
AlmoxarifeNI2
Assistente de AlunosNI37
Assistente em AdministraçãoNI1.297
Técnico em AgropecuáriaNI66
Técnico em Alimentos e LaticíniosNI38
Técnico em Economia DomésticaNI12
Técnico em EletromecânicaNI6
Técnico em EletrotécnicaNI1
Técnico em EnfermagemNI119
Técnico em TelecomunicaçõesNI1
Técnico de Laboratório ÁreaNI396
Técnico de Tecnologia de InformaçãoNI186
Subtotal2.161
TOTAL3.430
ANEXO II
Relação do quantitativo de cargos Técnico-Administrativos e de Professor de 1º e 2º Graus a serem criados nas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED e nos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET
UNED/CEFETUNIDADE A QUE ESTÁ SUBORDINADAQuantitativo de vagas de Professor de 1º e 2º GrausQuantitativo de vagas de Técnico-Administrativo - NSQuantitativo de vagas de Técnico-Admnistrativo - NI
Coari - AMCEFET - AM401831
Camaçari - BACEFET - BA401831
Porto Seguro - BACEFET - BA401831
Santo Amaro - BACEFET - BA401831
Simões Filho - BACEFET - BA401831
Maracanaú - CECEFET - CE401831
Cachoeiro de Itapemirim - ESCEFET - ES401831
Cariacica - ESCEFET - ES401831
São Mateus - ESCEFET - ES401831
Inhumas - GOCEFET - GO401831
Morrinhos - GOCEFET - Urutaí / GO401831
Açailândia - MACEFET - MA401831
Buriticupu - MACEFET - MA401831
Santa Inês - MACEFET - MA401831
São Luiz - MACEFET - MA401831
Zé Doca - MACEFET - MA401831
Divinópolis - MGCEFET - MG401831
Timóteo - MGCEFET - MG401831
Varginha - MGCEFET - MG401831
Nepomuceno - MGCEFET - MG401831
Congonhas - MGCEFET - Ouro Preto / MG401831
Bela Vista - MTCEFET - MT401831
Campina Grande - PBCEFET - PB401831
Floresta - PECEFET - Petrolina / PE401831
Ipojuca - PECEFET - PE401831
Parnaíba - PICEFET - PI401831
Picos - PICEFET - PI401831
Apucarana - PRCEFET - PR401831
Campo Mourão - PRCEFET - PR401831
Dois Vizinhos - PRCEFET - PR401831
Francisco Beltrão - PRCEFET - PR401831
Londrina - PRCEFET - PR401831
Toledo - PRCEFET - PR401831
Guarus - RJCEFET - Campos / RJ401831
Maria da Graça - RJCEFET - RJ401831
Nova Iguaçu - RJCEFET - RJ401831
Paracambi - RJCEFET - Química / RJ401831
Realengo - RJCEFET - Química / RJ401831
São Gonçalo - RJCEFET - Química / RJ401831
Currais Novos - RNCEFET - RN401831
Ipanguaçu - RNCEFET - RN401831
Zona Norte (Natal) - RNCEFET - RN401831
Novo Paraíso - RRCEFET - RR401831
Charqueadas - RSCEFET - Pelotas / RS401831
Passo Fundo - RSCEFET - Pelotas / RS401831
Júlio de Castilhos - RSCEFET - São Vicente do Sul - RS401831
Santo Augusto - RSCEFET - Bento Gonçalves / RS401831
Araranguá - SCCEFET - SC401831
Chapecó - SCCEFET - SC401831
Florianópolis - SCCEFET - SC401831
Jaraguá do Sul - SCCEFET - SC401831
Joinville - SCCEFET - SC401831
Bragança Paulista - SPCEFET - SP401831
Campos do Jordão - SPCEFET - SP401831
Caraguatatuba - SPCEFET - SP401831
Guarulhos - SPCEFET - SP401831
Salto - SPCEFET - SP401831
São Roque - SPCEFET - SP401831
São João da Boa Vista - SPCEFET - SP401831
Sertãozinho - SPCEFET - SP401831
Paraíso do Tocantins - TOETF - Palmas / TO401831
CEFET Rio Verde - GOCEFET Rio Verde - GO491930
CEFET Urutaí - GOCEFET Urutaí - GO261930
CEFET Bambuí - MGCEFET Bambuí - MG1011930
CEFET Januária - MGCEFET Januária - MG651930
CEFET Rio Pomba - MGCEFET Rio Pomba - MG451930
CEFET Uberaba - MGCEFET Uberaba - MG191930
CEFET Cuiabá - MTCEFET Cuiabá - MT301930
CEFET Bento Gonçalves - RSCEFET - Bento Gonçalves - RS151930
CEFET São Vicente do Sul - RSCEFET - São Vicente do Sul - RS301930
Total 2.8201.2692.161
ANEXO III
Relação de cargos vagos extintos das Instituições Federais de Educação Tecnológica
Descrição do CargoNível de Escolaridade do CargoQuantitativo de Cargos Vagos
RedatorNS1
Tecnólogo em CooperativismoNS30
Tecnólogo-FormaçãoNS3
Administrador de EdifíciosNI6
Auxiliar de BibliotecaNI4
CinegrafistaNI1
Contramestre-OfícioNI20
Datilógrafo de Textos GráficosNI462
DigitadorNI18
EletricistaNI10
FotógrafoNI2
LinotipistaNI1
MateiroNI1
MecânicoNI29
Mestre de EdificaçõesNI13
Mestre OfícioNI25
Operador de Centrais HidrelétricasNI1
Operador de ComputadorNI3
Operador de Est.de Tratam. de ÁguaNI9
Programador de ComputadorNI82
Técnico em EdificaçõesNI2
Técnico em EletricidadeNI19
Técnico em EnologiaNI1
Técnico em MecânicaNI5
Técnico em MineraçãoNI1
Técnico em Móveis e EsquadriasNI7
Técnico em SecretariadoNI68
TelefonistaNI10
ArmadorNA1
Atendente de Consultório-ÁreaNA1
Atendente de EnfermagemNA4
Auxiliar de AgropecuáriaNA107
Auxiliar de Artes GráficasNA74
Auxiliar de Ind. e Conserv. de AlimentosNA2
Auxiliar de LaboratórioNA35
Auxiliar de MecânicaNA23
Auxiliar OperacionalNA3
Auxiliar RuralNA36
Bombeiro HidráulicoNA7
Chapeador Funileiro LanterneiroNA2
Desenhista CopistaNA1
GarçomNA1
LavadeiroNA4
Operador de Tele-ImpressoraNA23
PadeiroNA12
SeleiroNA2
TratoristaNA1
VestiaristaNA6
Total1.179