MEDIDA PROVISÓRIA 298, DE 19 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 20-06-2006)

(Convertida na Lei 11.351, de 11/10/2006). Administração pública. Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.351/2006 (Conversão desta MP
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio LUla da Silva - Paulo Bernardo Silva

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO - Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) - RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNKPROGRAMATICAPROGRAMA/AÇÃO/SUBTITULO/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR1.000.000.000
20
846

20
846
0352 0300


0352 0300 0101
OPERACOES ESPECIAISF319003601.000.000.000

1.000.000.000

1.000.000.000
GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI 8.427/92)
GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI 8.427/92) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
TOTAL - FISCAL1.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL1.000.000.000