(D. O. 28-06-2006)
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Não houve.
Lei 11.353/2006 (Conversão desta MPO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00 (novecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva