MEDIDA PROVISÓRIA 312, DE 19 DE JULHO DE 2006

(D. O. 20-07-2006)

(Convertida na Lei 11.368, de 09/11/2006). Seguridade social. Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei 8.213, de 24/07/91.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da Repúbica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei 8.213, de 24/07/91, fica prorrogado por mais dois anos.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado