MEDIDA PROVISÓRIA 313, DE 25 DE JULHO DE 2006

(D. O. 26-07-2006)

(Convertida na Lei 11.369, de 09/11/2006). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

 

ORGAO    : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIODA INTEGRACAO NACIONAL

 

 

ANEXO

 CREDITOEXTRAORDINARIO

 

PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DETODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

              1029   RESPOSTA AOS DESASTRES

 10.000.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

06 182

 1029 4568

 REABILITACAO DOSCENARIOS DE DESASTRES

 

 

 

 

 

 

 10.000.000

06 182

 1029 4568 0101

  

 REABILITACAO DOS CENARIOSDE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

 

 

 

 

 

  

 10.000.000

 

 

  

 

 F

 4

 2

 30

 0

 300

 10.000.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 10.000.000

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 10.000.000