MEDIDA PROVISÓRIA 314, DE 31 DE JULHO DE 2006

(D. O. 01-08-2006)

(Convertida na Lei 11.370, de 28/11/20060). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 98.797.766,00 (noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória; e

III - ingresso de operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais).


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO [OMISSIS]