(D. O. 23-08-2006)
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Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00 (oitocentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 308.478.335,00 (trezentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais); e
II - anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo
II desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/08/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva