MEDIDA PROVISÓRIA 323, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

(D. O. 15-09-2006)

(Convertida na Lei 11.387, de 14/12/2006). Autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica a União autorizada a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/09/2006; 185º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva